Os mimizentos - possivelmente apenas para desgastar a imagem do Juiz - reclamavam é daquele caso onde Moro divulgou as gravações de conversas entre Lula e Dilma. Fato é que, várias outras gravações são divulgadas e, envolvendo pessoas com foro privilegiado, o caso de Renan, Machado, Juca, Paes... também terem sido pego a pouco tempo, mostra isso. E, outra reclamação comum e mentirosa - por parte de petistas - na época, é que Dilma teria sido grampeada, ela não foi, ela apenas não sabia que, se ligasse para um bandido investigado - que era o caso de Lula -, ela poderia ser pega em um grampo, se este estivesse com telefone grampeado. Leia parte do que informou Jornalivre:
Como mostra a Jovem Pan, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve nesta quinta-feira, 22, por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 16 advogados pró-PT em abril deste ano.
Os advogados haviam recorrido contra a decisão do corregedor-regional da 4.ª Região, em junho, de arquivar as reclamações contra Moro, o juiz que tem aterrorizado os políticos corruptos.
Veja o quanto são chicaneiros os apoiadores do PT, já haviam perdido, mas recorreram da decisão de uma esmagadora quantia de juízes muito preparados para julgar. Isso mostra, ou uma grande vontade de manchar a reputação do Juiz, de cansá-lo, ou a extrema ignorância e arrogância, o que não é incomum em grande parte de petistas, para estes, toda maioria da população e juristas estão errados, o PT e seus corruptos é que estão certos. Leia outro trecho informado por Jornalivre:
Sem qualquer razão para tal, na representação, os advogados pediam a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.Fonte: jornalivre.com/2016/09/22/acao-de-16-advogados-pro-pt-contra-moro-e-arquivada
Segundo os advogados, Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, teria cometido “ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro” – no caso, a então presidente Dilma Rousseff que caiu no grampo da Polícia Federal que monitorava o antecessor dela, Luiz Inácio Lula da Silva. Eles também questionavam a realização de interceptações “sem autorização judicial”.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro”. Pizzolatti ressaltou que a Operação Lava Jato “constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns”.
“A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais, a Operação Lava Jato, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”, avalia Pizzolatti.
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